TSTAIRR 10381-75.2021.5.15.0006
Rito sumaríssimo: plano feas
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Plano feas
- Alteração dos critérios de custeio
- Norma interna do empregador
- Prescrição aplicável
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO FEAS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CUSTEIO. NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 294 DO TST. Constatado que a pretensão do reclamante se funda em suposta alteração lesiva da forma de custeio do plano de saúde "FEAS", instituído por regulamento interno e não assegurado por lei, aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência