TSTAg-AIRR 0010395-15.2022.5.03.0085
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- ¿indeferir o pedido de majoração de honorários advocatícios formulados em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator