TSTAg-ED-Ag-AIRR 889-75.2018.5.09.0121
Legitimidade do sindicato: horas extras
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Óbice processual
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. APLICAÇÃO DO TEMA 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 e 861 do STF). Em relação à legitimidade do sindicato , registre-se que a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 - Tema 861 o ementário temático de Repercussão Geral. No que tange à matéria " horas extras cargo de confiança ", foi negado provimento ao recurso em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 126, desta Corte superior necessidade de revolvimento de fatos e provas. Em razão da incidência do óbice de natureza exclusivamente processual, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação de Função; Processo e Procedimento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Condições da Ação