Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000525-74.2024.5.06.0413

Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.