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Jurisprudências

TSTROT 0002789-94.2025.5.10.0000

Cumprimento provisório de sentença: apresentação de embargos à execução e agravo de petição nos autos originários

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DESCONSIDEROU PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA E HOMOLOGOU EXECUÇÃO, DETERMINANDO QUE FOSSE COMPROVADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que concedeu parcialmente a segurança e determinou a submissão da execução ao rito do art. 100 da CF, autorizou o prosseguimento da execução provisória de obrigação de fazer (inclusão em folha) e permitiu execução provisória de obrigação de pagar até o momento imediatamente anterior à expedição de precatório/RPV. 2. A impugnação na ação mandamental direciona-se essencialmente à decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos de cumprimento provisório de sentença, que desconsiderou as prerrogativas de Fazenda Pública extensíveis à impetrante e homologou a execução, determinando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva implementação em folha de pagamento das progressões e diferenças salariais devidas à litisconsorte, sob pena de multa. 3. Ocorre que, compulsando os autos da ação originária, constata-se que a parte impetrante apresentou embargos à execução e agravo de petição, nos quais se discute a mesma matéria objeto da presente ação mandamental, qual seja, a alegada ilegalidade da determinação de cumprimento provisório de obrigação, diante das prerrogativas da Fazenda Pública extensíveis à impetrante, que foram efetivamente reconhecidas pelo Regional. 4. Tem-se, portanto, que as questões postas no mandado de segurança foram impugnadas nos autos originários. Assim, a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST é aplicável ao caso por analogia, no sentido de que “ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade”. 5. Com efeito, evidenciada a efetiva utilização de instrumento processual na demanda originária, no intuito de questionar matéria idêntica à do presente mandamus, incide à hipótese, analogicamente, o óbice previsto na compreensão contida na OJ 54 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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