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Jurisprudências

TSTAIRR 0121900-76.2009.5.02.0058

Execução: suspensão da cnh e/ou passaporte do devedor

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH E/OU PASSAPORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada, qual seja o não atendimento do § 2.º do art. 896 da CLT, em razão da discussão acerca da suspensão da CNH e/ou passaporte do devedor revestir-se de caráter nitidamente infraconstitucional. Limita-se a requerer, genericamente, o processamento do recurso de revista, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência

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