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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000192-32.2023.5.09.0007

Execução provisória: título executivo com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução provisória
  • Ausência de devolução da matéria no recurso das partes
  • Coisa julgada parcial
  • Modulação dos efeitos
  • Respeito à coisa julgada
  • Vícios não configurados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO DAS PARTES. COISA JULGADA PARCIAL. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que a existência de coisa julgada parcial (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente a TR + juros de 1% ao mês, sem recurso pelas partes), insere-se nos parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, em atenção ao disposto nos arts. 503, caput, e 507 do CPC/2015, e da Súmula 100, II, do TST. 3. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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