TSTAIRR 0113500-56.1982.5.02.0014
Nulidade processual: minuta não ataca o fundamento da decisão denegatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Minuta não ataca o fundamento da decisão denegatória
- Prejudicado o exame da transcendência
- Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL. MINUTA NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante repete as alegações trazidas no recurso de revista, sem, contudo, impugnar os fundamentos consignados no despacho denegatório. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator