TSTEDCiv-ROT 80077-44.2021.5.07.0000
Omissão: contradição
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Erro material
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. REEXAME DO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.