STJAgRg no AREsp 2.994.310
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
Direito penal. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
III. Razões de decidir
3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou sobre os quais recaiam o dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo desprovido.
Teses de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou sobre os quais recaiam o dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a" e "c"; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.615.830/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/6/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 1.366.658/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 27/5/2019.
Tese
"1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou sobre os quais recaiam o dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.