STJHC 1.054.077
Execução de alimentos: prisão civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Prisão civil
- Atualidade do débito alimentar (art. 528, § 3º, do CPC)
- Reconhecimento pelas instâncias ordinárias
- Pagamentos parciais insuficientes
- Incapacidade financeira do alimentante
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ATUALIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR (ART. 528, § 3º, DO CPC). RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PAGAMENTOS PARCIAIS INSUFICIENTES. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. VIA ESTREITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 309/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus contra acórdão que restabeleceu a prisão civil em execução de alimentos, em razão de inadimplemento atual e continuado, com atualização periódica do saldo, renovação de mandados de prisão e pagamentos parciais insuficientes.
2. A atualidade do débito alimentar, exigida pelo art. 528, § 3º, do CPC, está caracterizada quando, além das três prestações anteriores ao início da execução, há parcelas vencidas no curso do processo sem adimplemento integral, com repetidas ordens de prisão e atualização pela Contadoria, não se tratando de dívida exclusivamente pretérita.
3. A alegada incapacidade financeira do alimentante não pode ser reapreciada na via estreita do habeas corpus, que demanda prova pré-constituída de ilegalidade flagrante e não comporta dilação probatória, sobretudo quando as instâncias ordinárias afastaram a impossibilidade absoluta de adimplir.
4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.