TSTAg-AIRR 0000926-19.2023.5.08.0101
Retificação da CTPS: acúmulo de função
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Retificação da CTPS
- Acúmulo de função
- Horas extras
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema “Retificação da CTPS”, o Tribunal Regional entendeu pela inexistência do vínculo empregatício entre as partes em data anterior àquela anotada na CTPS, tendo em vista que a reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a existência de prestação de serviço de natureza diversa da empregatícia. Já com relação ao tema “Acúmulo de função”, a Corte de origem manteve o indeferimento do pedido das diferenças salariais em razão do acúmulo de função, uma vez que os reclamantes não se desincumbiram satisfatoriamente de seu ônus probatório. Já no que se refere ao tema “Horas Extras”, o Regional concluiu pela improcedência do pedido de pagamento de horas extras, tendo em vista que competia à reclamada a apresentação dos cartões de pontos, ônus do qual se desincumbiu; ao passo que os reclamantes não comprovaram a irregularidade dos cartões de ponto, bem como a existência de diferenças no pagamento das horas extras laboradas e não pagas. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator