TSTEDCiv-AIRR 0100798-04.2023.5.01.0262
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista por defeito de transcrição. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à aplicação da tese vinculante firmada no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que não se adentrou no mérito da responsabilidade subsidiária em razão da existência de óbice processual intransponível, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração, sem impugnar o fundamento processual que obstou o conhecimento do recurso, configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.