Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000334-65.2025.5.08.0210

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, registrando-se que: "o acórdão regional consignou que "[...] como bem pontuou o Juízo a quo, os próprios documentos de fiscalização juntados pelo Estado (ID. 31688ec a 62cd7d4) acabaram por militar em seu desfavor, pois evidenciam que o ente público teve ciência inequívoca da inadimplência da primeira Reclamada, ao menos desde sua inclusão no BNDT em 02.10.2023, e, mesmo assim, permaneceu inerte, sem adotar medidas eficazes para sanar as irregularidades ou garantir os créditos dos trabalhadores, caracterizando a negligência presumida a que alude a própria tese do STF ("Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal [...]").". E concluiu que "[...] a condenação subsidiária do Estado do Amapá, não decorreu de mera presunção, mas sim da constatação, a partir do robusto conjunto probatório, de que o Ente Público foi omisso em seu dever de fiscalizar, concorrendo culposamente para o prejuízo suportado pela trabalhadora. A decisão está, portanto, em plena conformidade com a tese firmada no Tema 1.118 do STF ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.