TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ED-Ag-AIRR 11258-40.2017.5.15.0043
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: correção monetária e fixação de percentual sobre o valor atualizado da causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado