TSTAg-Emb 0102246-62.2016.5.01.0551
Matéria discutida no recurso de revista: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matéria discutida no recurso de revista
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Incidência da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada. Na hipótese, a premissa fática firmada pelo Regional de origem é no sentido de que o acordo de compensação de jornada foi firmado com base nos instrumentos normativos coligidos aos autos. Ainda, é entendimento desta Primeira Turma que a jornada estipulada não é descaracterizada pela ausência de autorização da autoridade competente para adoção de regime de compensação em ambiente insalubre (art. 60 da CLT). Isso porque, em se tratando de direito atrelado à jornada de trabalho, ele não é caracterizado como indisponível, podendo ser objeto de negociação em âmbito coletivo. Incidência da ratio decidendi do Tema-RG n.º 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator