TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020383-86.2022.5.04.0811
Doença ocupacional: indenização por danos materiais e morais
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais e morais
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator