TSTAg 136-69.2019.5.10.0020
Risco biológico: mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Risco biológico
- Adicional de Insalubridade
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCO BIOLÓGICO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros preliminarmente, reautue-se o feito como agravo em recurso de revista com agravo (Ag-RRAg). Por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional