Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg 136-69.2019.5.10.0020

Risco biológico: mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Risco biológico
  • Adicional de Insalubridade
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO  REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCO BIOLÓGICO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros preliminarmente, reautue-se o feito como agravo em recurso de revista com agravo (Ag-RRAg). Por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.