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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017143-13.2013.5.16.0022

Execução: manifestação sobre cálculos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que não houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, consignou que, na hipótese, “as partes agravantes tiveram conhecimento da decisão do juiz que determinou o encaminhamento dos autos ao calculista e da nova conta e, contra esta última, não apontaram qualquer irregularidade”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que os agravantes não tiveram oportunidade para se manifestar em face da nova conta elaborada, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e prova ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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