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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011121-19.2021.5.15.0043

Responsabilidade subsidiária: inovação recursal

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações atinentes ao tema “responsabilidade subsidiária” não constam nas razões do recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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