TSTAg-RRAg 10632-11.2018.5.03.0143
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre sem autorização do ministério do trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade
- Minutos residuais
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação em Atividade Insalubre
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR PROVIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais