TSTAg-AIRR 0000065-36.2024.5.21.0004
Justa causa: requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Entende-se que é válida a transcrição da ementa para fim de atendimento dos requisitos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT quando a referida ementa contém o cerne de todos os fundamentos da decisão, todavia, tal hipótese não se verifica no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator