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Jurisprudências

TSTAIRR 1000706-05.2017.5.02.0061

Demissão de empregado de autarquia estadual: ausência de motivação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Demissão de empregado de autarquia estadual
  • Ausência de motivação
  • Arestos que não atendem ao comando do art. 896, "a", da CLT
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DEMISSÃO DE EMPREGADO DE AUTARQUIA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ARESTOS QUE NÃO ATENDEM AO COMANDO DO ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista está fundamentada no óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Entretanto, embora a parte reitere a especificidade dos arestos colacionados, fato é que todos os paradigmas são inservíveis, porque oriundos de órgãos judiciais não elencados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, porém, por fundamento diverso. Agravo de instrumento desprovido, por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento, porém, por fundamento diverso.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

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