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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000240-72.2023.5.17.0005

Ausência de recolhimento de FGTS: rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 483, D, DA CLT. IRR 70. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração das reclamadas apenas para sanar erro material e prestar esclarecimentos quanto ao valor da condenação e custas. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material e prestar esclarecimentos quanto ao valor da condenação e custas. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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