TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000240-72.2023.5.17.0005
Ausência de recolhimento de FGTS: rescisão indireta do contrato de trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento de FGTS
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Violação do art. 483, d, da CLT
- IRR 70
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 483, D, DA CLT. IRR 70. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração das reclamadas apenas para sanar erro material e prestar esclarecimentos quanto ao valor da condenação e custas. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material e prestar esclarecimentos quanto ao valor da condenação e custas. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora