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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.919

Execução penal: continuidade delitiva

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM EXECUÇÃO NO MOMENTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não tendo o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva sido realizado em execução no momento da unificação da pena, não merece reparos a decisão que reconheceu a preclusão da pretensão.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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