TSTAg-AIRR 0100221-77.2023.5.01.0342
Igm/kd/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/kd/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
IGM/kd/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e litispendência entre ação individual e coletiva, com fulcro no art. 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor da execução, de R$ 24.445,18, que não alcança o patamar mínimo fixado por esta Turma. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator