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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 1001577-41.2017.5.02.0447

Sobrestado o exame do apelo recursal nos demais temas

  • Direito do Trabalho
  • Sobrestado o exame do apelo recursal nos demais temas
  • Adicional Noturno
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de potencial violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao recurso de revista para determinar o processamento do recurso de revista no tema em particular. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a alegação de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à ausência de exame do artigo 193 da CLT e da Súmula nº 364 do TST. A fundamentação do acórdão regional revela-se sucinta e sem a exposição fática sobre o tema e as condições de trabalho do reclamante e porque caracterizaria como perigosa a atividade laboral, essencial a deslinde da controvérsia sobre o adicional de periculosidade. Assim, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para definição da matéria fática, de modo a dar completude à prestação jurisdicional, nos termos do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame do apelo recursal nos demais temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: dar parcial provimento ao agravo de instrumento da reclamada, apenas quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 2ª Região para que se manifeste especificamente sobre as condições de trabalho do reclamante e a matéria fática apurada na prova pericial a respeito da periculosidade na atividade laboral e no ambiente de trabalho, essencial ao deslinde da controvérsia sobre o respectivo adicional. Sobrestado o exame do apelo recursal nos demais temas.

Indexação

Adicional Noturno; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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