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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 92-58.2019.5.05.0030

Procedimento sumaríssimo: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Não configuração
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Multa por embargos declaratórios considerados protelatórios
  • Apelo mal aparelhado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O fato de a Corte de origem ter se pronunciado sobre as questões suscitadas pelos réus de forma diferente do pretendido não enseja a declaração de nulidade do julgado por eventual ausência de prestação jurisdicional. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APELO MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA . EXAME PREJUDICADO. Estando o apelo mal aparelhado, não alcança processamento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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