TSTAg-AIRR 92-58.2019.5.05.0030
Procedimento sumaríssimo: não configuração
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Não configuração
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Multa por embargos declaratórios considerados protelatórios
- Apelo mal aparelhado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O fato de a Corte de origem ter se pronunciado sobre as questões suscitadas pelos réus de forma diferente do pretendido não enseja a declaração de nulidade do julgado por eventual ausência de prestação jurisdicional. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APELO MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA . EXAME PREJUDICADO. Estando o apelo mal aparelhado, não alcança processamento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional