TSTAIRR 1000070-04.2024.5.02.0446
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Determinação de bloqueio via sisbajud
- Irrecorribilidade imediata
- Penhora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL – PENHORA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator