TSTAIRR 0000718-65.2024.5.07.0024
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator