Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 2840-78.2016.5.22.0003

Autos de infração lavrados fora do local de inspeção

  • Direito do Trabalho
  • Autos de infração lavrados fora do local de inspeção
  • Fiscalização mista
  • Concessão de prazo para posterior apresentação de documento
  • Justo motivo apresentado
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Ementa

AGRAVO DA RÉ (UNIÃO) - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO ANULATÓRIA - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO – FISCALIZAÇÃO MISTA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - JUSTO MOTIVO APRESENTADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência majoritária do Eg. TST firmou-se no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção quando não apresentado justo motivo para tal procedimento, à luz do artigo 629, § 1º, da CLT. O procedimento de fiscalização mista constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo da Ré, para não conhecer do Recurso de Revista da Autora, restabelecendo o acórdão regional.

Indexação

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.