TSTAg-RR 2840-78.2016.5.22.0003
Autos de infração lavrados fora do local de inspeção
- Direito do Trabalho
- Autos de infração lavrados fora do local de inspeção
- Fiscalização mista
- Concessão de prazo para posterior apresentação de documento
- Justo motivo apresentado
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO DA RÉ (UNIÃO) - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO – AÇÃO ANULATÓRIA - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO – FISCALIZAÇÃO MISTA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - JUSTO MOTIVO APRESENTADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência majoritária do Eg. TST firmou-se no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção quando não apresentado justo motivo para tal procedimento, à luz do artigo 629, § 1º, da CLT. O procedimento de fiscalização mista constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo da Ré, para não conhecer do Recurso de Revista da Autora, restabelecendo o acórdão regional.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico