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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010461-68.2023.5.15.0006

Responsabilidade subsidiária: ausência de comprovação da prestação de serviços em favor da reclamada usina santa fé s/a

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova do reclamante
  • Óbices das súmulas nº 126 e nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA RECLAMADA USINA SANTA FÉ S/A. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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