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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10073-25.2021.5.18.0016

"astreintes": indenização por dano moral coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "ASTREINTES". INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESTINAÇÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 10 DO CNJ/CNMP E DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF 944. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser reformada a decisão proferida nas instâncias ordinárias que destinou o pagamento de "astreintes" e da indenização por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. 2. No que se refere à destinação das multas cominatórias, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 944, concedeu medida liminar para estabelecer que as "c ondenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais " devem ser direcionadas para o FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e apenas excepcionalmente e de forma motivada, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP. 3. Assim, não há falar em julgamento extra ou ultra petita em face da decisão proferida nas instâncias ordinárias que destinou os valores das multas e da indenização por dano moral coletivo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, ainda que o Ministério Público do Trabalho tenha vindicado ser o responsável pela escolha de outros beneficiários. 4. Nos termos em que proferido, o acórdão regional decidiu a matéria em sintonia com a jurisprudência da Suprema Corte e do TST, razão pela qual os óbices da Súmula n. 333 e do art. 896, § 7º, da CLT inviabilizam o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REUCRSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELAS RÉS REAL EXPRESSO LTDA. E OUTRA. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVENÇÃO. 2. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES E TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DOS CAPÍTULOS RECURSAIS EM QUE IMPUGNADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, as rés reproduziram no início das razões do recurso de revista trechos de capítulos diferentes do acórdão regional (especialmente quanto à prevenção do juízo para as ações civis públicas, à discussão da validade de norma coletiva e à indenização por dano moral coletivo), o que impede o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e as teses recursais apresentadas. Em tal contexto, reputam-se inobservados os pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas no início das razões do recurso de revista, dissociada da fundamentação deduzida nos capítulos recursais próprios, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE (TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM DESAPREÇO AO PRESSUPOSTO FIXADO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, depreende-se da decisão agravada, que foi confirmada, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão proferida pela Presidência do TRT da 18ª Região, a qual denegou seguimento ao recurso de revista considerando que a transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais não atende ao pressuposto recursal previsto no artigo 896, § 1°-A, da CLT. 2. Contudo, do cotejo entre a minuta do agravo interno e a decisão agravada, verifica-se que o sindicato réu não impugnou de forma direta e específica o referido óbice, em flagrante desapreço à dialeticidade recursal referida no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Em tal contexto, incide o item I da Súmula n. 422 do TST, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4. Em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal no agravo interno, resulta inviabilizado o exame do mérito da controvérsia, o que impede a análise de eventual transcendência do recurso de revista. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer dos agravos interpostos pelo Ministério Público e pelas empresas rés e, no mérito, negar-lhes provimento; ii) não conhecer do agravo interposto pelo sindicato réu.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prevenção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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