TSTRR-RR 0000747-16.2018.5.17.0132
Legitimidade ativa ad causam concorrente: interesses individuais homogêneos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam concorrente
- Interesses individuais homogêneos
- Cita-se jurisprudência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONCORRENTE - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO SINDICATO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. Demonstrada possível violação do art. 8.º, III, da CLT, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONCORRENTE - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO SINDICATO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que a legitimidade do substituído para a execução individual não exclui a legitimidade do sindicato-autor para mover a liquidação e a execução da sentença coletiva, manteve a sentença que determinou que a execução se desse por meio de ações de cumprimento individuais, pelos substituídos ou pelo sindicato, por entender que essa sistemática facilita a liquidação. Conforme o entendimento desta Corte, o desmembramento do litisconsórcio da ação coletiva em execuções individuais é autorizado pelo art. 113 do CPC, a fim de viabilizar a individualização dos cálculos, o que se aplica, também, às ações coletivas ajuizadas por sindicato, na qualidade de substituto processual. Cita-se jurisprudência. Na hipótese dos presentes autos, no entanto, não se visualiza a necessidade do referido desmembramento, visto que se trata de uma ação com número limitado de substituídos, empregados de uma empresa de pequeno porte, em que apenas aqueles que se ativam como moleiros e soldadores, em relação aos quais não tenha sido comprovada a entrega dos EPIs de forma satisfatória, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, não se vislumbrando, portanto, dificuldade para execução nos próprios autos da ação coletiva, ainda que, também, seja garantido aos substituídos optarem pela execução individual, por se tratar de legitimidade ativa ad causam concorrente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista do sindicato, por possível violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8.º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a execução prossiga nos próprios autos da ação coletiva, mantida, no entanto, a determinação de publicação de editais, a fim de possibilitar ao substituído que entender mais conveniente a execução autônoma por meio de ação de cumprimento individual. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização