TSTRRAg-RRAg 0010826-76.2024.5.03.0021
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- FGTS
- Incidência sobre parcelas prescritas
- Matéria pacificada na súmula nº 206 do TST
- Conteúdo persuasivo
- Recorribilidade
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 206 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a saber se a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. No caso dos autos o acórdão regional concluiu que a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento para o FGTS, uma vez que o FGTS foi postulado como reflexo e não como parcela autônoma. O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula nº 206. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, ainda vem sendo objeto de recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, não tem surtido o desejável efeito de pacificação nacional e de redução da recorribilidade. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento consagrado na Súmula em questão, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora fixada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. II - Não conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por incidência da tese ora fixada. III - Determinar a oportuna redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 25 de agosto de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST