TSTRR 0000166-39.2014.5.09.0657
Execução: indeferimento do pedido de quebra de sigilo bancário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Indeferimento do pedido de quebra de sigilo bancário
- Ausência de indícios de fraude
- Sistema de investigação de movimentações bancárias
- Simba
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Contudo, a matéria debatida nos autos, notadamente, demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão (art. 1.º, § 4.º, da LC n.º 105 de 2001). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora