TSTAg-AIRR 0017036-14.2022.5.16.0002
Negativa de prestação jurisdicional: limitação das promoções
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Limitação das promoções
- Plano de cargos de salários
- Cálculos de liquidação
- Atualização monetária
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES – plano de cargos de salários – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora