TSTAg-AIRR 0100102-27.2020.5.01.0244
Fase de execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Responsabilidade subsidiária
- Multa
- Abrangência da condenação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de seu cabimento é a de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o Tribunal Regional, amparado na jurisprudência do TST, registrou que “a responsabilidade subsidiária se estende sobre todos os valores decorrentes da condenação, inclusive sobre a cláusula penal e sobre as astreintes”. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que a responsabilização subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, conforme previsão da Súmula nº 331, VI, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator