TSTAg-RRAg 493-09.2019.5.09.0010
Horas extraordinárias: trabalho externo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Trabalho externo
- Incidência do art. 62, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Honorários advocatícios
- Suspensão da exigibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, DA CLT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. CONFORMIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu parcial provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.