TSTAg-AIRR 1000067-49.2017.5.02.0008
Desconsideração da personalidade jurídica: diretores de sociedade anônima
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Diretores de sociedade anônima
- Incidência de óbice processual
- É inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS TRÊS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃ ODE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, trata-se de processo em fase de execução de sentença e, nas razões dos recursos de revista não se indicou violação dispositivo da Constituição da República, como se exigido no art. 896, § 2º, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravos internos de que se conhece e aos quais se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, em relação ao tema ¿DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRETORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA¿, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator