TSTAg-AIRR 0010753-45.2023.5.15.0138
Majoração de honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Majoração de honorários advocatícios de sucumbência
- Fase recursal
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- RITO SUMARÍSSIMO –LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA- AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice do art. 896, § 9º, da CLT para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FASE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora