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Jurisprudências

TSTRRAg 20078-23.2022.5.04.0029

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso as premissas fáticas foram estabelecidas no acórdão regional, enquanto que os questionamentos apresentados pela parte têm viés revisional e estão desviados de sua finalidade precípua. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. NATUREZA SALARIAL. PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que " a instituição da parcela em 1999 ocorreu por livre negociação entre sindicatos, tendo sido acordada coletivamente a natureza dos anuênios, assim como a sua incidência, a partir de 2011, apenas sobre 13º salários e férias com 1/3. Conclui-se, portanto, que, por tratar-se de parcela que não tem previsão legal, os critérios de pagamento e incidências dependem exclusivamente de negociação coletiva, sendo incabível a sua integração em outras verbas não arroladas na norma coletiva ". 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Cumpre destacar, ainda, que a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 611-B, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto ilícito de negociação coletiva, e, dentre eles, não consta a matéria em questão, sinalizando, portanto, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. Precedentes envolvendo a mesma ré. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e 2) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional

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