TSTAg-Ag-AIRR 100267-65.2016.5.01.0066
GPACV/jpd/xav AGRAVO: intempestividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- GPACV/jpd/xav AGRAVO
- Intempestividade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
Ementa
GPACV/jpd/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 19/09/2024 , encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo interno em 01/10/2024 , nos termos do art. 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 10/10/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Divisor; Preclusão / Coisa Julgada