TSTAg-AIRR 0001084-38.2023.5.20.0005
Não apresentação de temas recorríveis ou violações
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Não apresentação de temas recorríveis ou violações
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE TEMAS RECORRÍVEIS OU VIOLAÇÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é atacar a decisão proferida na decisão monocrática que denegou o seguimento ao recurso de revista. 2. Na minuta em exame, entretanto, a ora agravante se limita a alegar que a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista esta equivocado, pois restou demonstrada a violação a dispositivos constitucionais e de divergência jurisprudencial. Em nenhum momento, contudo, faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista, das alegadas violações, tampouco dos respectivos temas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator