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Jurisprudências

TSTAIRR 1001253-14.2017.5.02.0039

I –agravo de instrumento em recurso de revista: cerceamento de defesa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Cerceamento de defesa
  • Valoração da prova testemunhal
  • Acervo probatório produzido
  • Diferença das comissões
  • Salário por fora

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, afastou arguição de nulidade processual, fundamentando que " o MM. Juízo de origem simplesmente avaliou a prova de forma desfavorável a quem a produziu, não havendo falar nessa situação em nulidade do julgado por cerceamento de defesa ". Respaldou-se no sistema da persuasão racional, uma vez que o seu convencimento formou-se com base nas provas orais produzidas nos autos, tendo sido indicados os motivos que levaram àquela valoração da prova testemunhal. É importante ressaltar, quanto ao aludido sistema da persuasão racional, que não está o julgador adstrito a padrões fixos na avaliação e valoração das provas, pois é livre para concluir de acordo com a sua convicção, desde que esclareça os motivos pelos quais o levaram à formação da convicção exposta. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇA DAS COMISSÕES. SALÁRIO POR FORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "Cerceamento de direito de defesa", não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - quanto aos temas "Diferença das comissões", "Salário por fora", "Equiparação salarial", "Horas extras" e "Dano moral", julgar prejudicado o exame da transcendência, e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa

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