TSTEDCiv-Ag-AIRR 22600-22.2009.5.03.0024
Negativa de prestação jurisdicional: validade da notificação sem aviso de recebimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Validade da notificação sem aviso de recebimento
- Omissão e contradição não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO SEM AVISO DE RECEBIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto à ausência de manifestação expressa sobre os requisitos legais para o reconhecimento de grupo econômico. Consta expressamente do acórdão embargado que o Tribunal Regional concluiu que a análise da matéria restou prejudicada em razão da intempestividade da impugnação. 2. Quanto à alegação de ausência de comprovação do recebimento da notificação via PJe, a controvérsia foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova e no entendimento consolidado desta Corte, segundo o qual a notificação postal prevista na CLT prescinde de aviso de recebimento, presumindo-se o recebimento após 48 horas da postagem, nos termos da Súmula 16 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Tempestividade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Negativa de Prestação Jurisdicional