TSTEDCiv-ARR 139-23.2015.5.17.0132
Omissão quanto ao pedido de suspensão da presente ação em face de proposta de acordo em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Prorrogação
- Norma coletiva
- Prestar esclarecimentos
- Adicional Noturno
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Base de Cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO EM FACE DE PROPOSTA DE ACORDO EM AÇÃO COLETIVA. ART. 104 DO CDC. Prejudicada a análise da omissão quanto ao pedido de suspensão dos presentes autos, nos termos do art. 104 do CDC, tendo em vista que já foi realizada a análise da proposta de acordo pela Vara do Trabalho de origem. No entanto, uma vez salientado pela Vara do Trabalho de origem não haver informação de que os reclamantes Roney Alves de Souza Constantino e Sílvio de Paula Miranda tenham aderido a qualquer acordo, prossegue-se à análise do segundo ponto apontado como omisso em relação aos referidos autores. OMISSÃO QUANTO AO TEMA DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Inicialmente, cumpre salientar não se tratar da afetação do Tema 92 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo (adicional noturno). No caso, conforme se extrai do acórdão regional, tendo em vista que a jornada dos autores encontrava-se prevista em acordo coletivo de trabalho e que a norma coletiva não dispunha, expressamente, sobre a extensão da redução ficta da hora noturna em relação às horas laboradas após as 5 horas da manhã, o acórdão ora embargado, em face da tese fixada pelo STF no Tema 1.046, entendeu que não comporta mais discussão acerca da validade das normas coletivas à luz da restrição da jornada noturna reduzida das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da omissão quanto ao pedido de suspensão dos presentes autos, nos termos do art. 104 do CDC; II) dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional Noturno; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Hora Noturna Reduzida