TSTEDCiv-Ag-Emb 0020537-21.2022.5.04.0871
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate em embargos de declaração foi exaustivamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que “não se há de falar em julgamento extra ou ultra petita, uma vez que o julgamento de origem observou os limites da lide. Deveras, a sentença guarda inteira pertinência com os pedidos formulados na petição inicial, verificando-se uma relação de continência entre o pedido e o deferido, em estrita observância dos limites da lide, o que afasta a violação dos artigos 141 e 492 do CPC”. 2. Os declaratórios apenas reiteram os argumentos já rejeitados e apresentam claro viés revisional e desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator