TSTAIRR 884-22.2021.5.13.0029
Fase de execução: pleito de compensação fundado na nulidade da portaria mte 1565/2014
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Pleito de compensação fundado na nulidade da portaria mte 1565/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO EMPREGADO MOTOCICLISTA, COM A CONDENAÇÃO NO AADC. PLEITO DE COMPENSAÇÃO FUNDADO NA NULIDADE DA PORTARIA MTE 1565/2014. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A lide está em fase de execução e versa sobre a possibilidade de compensação dos valores já pagos a título de adicional de periculosidade aos empregados motociclistas, com a condenação no AADC. Reconhece-se a transcendência jurídica. O pleito de compensação se embasa na nulidade da Portaria MTE 1565/2014. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que "a sustação dos efeitos da portaria que instituiu o adicional de periculosidade para os trabalhadores motociclistas não tem o condão de modificar a decisão exequenda transitada em julgado, que deferiu o Adicional de Atividade de Distribuição de Coleta Externa –AADC ao autor". Pontuou que a presente execução envolve cumprimento d sentença transitada em julgado, que deferiu o pagamento do AADC. Registrou, ainda, que "a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, não se admitindo alteração do título exequendo. Na sentença, não há autorização para que se efetue compensação ou dedução de valores, inclusive constatando ser devida a cumulação do adicional de periculosidade e do AADC. Nesse sentido, a pretensão da agravante encontra obstáculo na coisa julgada material.". Nesse contexto, não se podendo haver a determinação de compensação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Correta, portanto, a Corte Regional, que manteve a improcedência do pleito de compensação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.