TSTEDCiv-Ag-AIRR 21330-39.2017.5.04.0772
Ctva: cargo em comissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ctva
- Cargo em comissão
- Vantagem pessoal
- Diferenças salariais
- Adesão legal ao esu/2008
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CTVA. CARGO EM COMISSÃO. VANTAGEM PESSOAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO LEGAL AO ESU/2008. SÚMULA 51, II, DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta do acórdão embargado que o tema em apreço não oferece transcendência, pois a decisão regional espelha jurisprudência consolidada desta Corte Superior, de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada – ESU - 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, atendendo os critérios da Súmula 51, II, do TST. Tal conclusão decorre do teor do acórdão regional que registra factualmente a adesão da parte reclamante ao ESU/2008, em 14/07/2008. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Plano de Cargos e Salários; Alteração Contratual